O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de auxílio-alimentação aos juízes, em decisão para conter os “supersalários” nos tribunais do país. Dino argumentou que, devido à diversidade de benefícios pagos aos magistrados com diferentes justificativas, é impossível determinar o teto salarial efetivamente seguido. A medida, que afeta os tribunais em todo o país, pretende evitar abusos relacionados a pagamentos excessivos, como o “auxílio-alimentação natalino”, frequentemente noticiado na mídia.
O auxílio-alimentação, concedido aos juízes desde 2011 por uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi alvo de uma ação que alegava a isonomia entre magistratura e Ministério Público. O autor da ação, um juiz federal substituto, argumentava que, ao longo de sua carreira, não havia recebido o benefício e, por isso, pedia o pagamento retroativo, somando R$ 25.789. No entanto, Flávio Dino rejeitou o pedido, esclarecendo que a norma do CNJ não contempla valores de “atrasados” antes de 2011.
Com base nessa decisão, Dino reforçou que a interpretação da Constituição não pode abrir precedente para demandas infinitas de isonomia entre diferentes carreiras jurídicas, como a magistratura e os Tribunais de Contas. A decisão é parte de um esforço maior do STF para controlar o crescimento de benefícios adicionais aos(as) servidores(as) públicos(as), que podem levar a distorções no teto salarial estabelecido.

