A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou o pedido feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) para anular a investigação sobre a fraude no cartão de vacina do ex-presidente e de sua filha. O mandado de segurança, protocolado em 23 de dezembro de 2024, questionava atos dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, com a alegação de ilegalidade e imparcialidade de Moraes na condução do inquérito.
Em sua decisão, Cármen Lúcia citou a jurisprudência consolidada do STF, que impede o uso de mandado de segurança contra decisões dos ministros, turmas ou plenário da Corte, exceto em casos de flagrante ilegalidade ou decisões absurdas. Para a ministra, os argumentos apresentados pela defesa de Bolsonaro não eram suficientes para justificar o pedido, devido ao prazo expirado e à inadequação da via processual.
A ministra também considerou que o prazo para apresentar o mandado de segurança já havia expirado e rejeitou os argumentos da defesa de que a manutenção de Moraes na relatoria do caso representava uma “lesão contínua”.
O caso envolve uma investigação sobre a fraude no registro de vacina de Bolsonaro no portal VaciVida da Secretaria de Saúde de São Paulo, que foi levantada pela Controladoria Geral da União (CGU) em janeiro de 2024. A CGU constatou a irregularidade nos registros de vacinação, mas não apontou suspeitos.

