O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), a medida provisória que estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para a obtenção do registro profissional de médicos. De acordo com informações da Agência Brasil, a proposta prevê três avaliações durante a graduação e será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026.
A MP 1370/26 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e segue para sanção presidencial. Editada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida perderia a validade nesta sexta-feira (16), caso não fosse aprovada pelo Congresso.
Pelas novas regras, os estudantes de medicina passarão por três avaliações ao longo dos seis anos de graduação, com aplicação em diferentes etapas do curso.
- Segundo ano: prova ao final do quarto semestre;
- Quarto ano: avaliação ao final do oitavo semestre, antes do início do internato;
- Sexto ano: última prova no 12º semestre, ao término da graduação.
A nota final será calculada a partir da média das três avaliações, com maior peso para a prova do sexto ano.
A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica ficará responsável por definir os critérios de avaliação, os pesos atribuídos a cada etapa e o nível mínimo de proficiência necessário para a aprovação. O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando também os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os estudantes que não alcançarem o desempenho exigido poderão refazer a terceira etapa do Enamed nas edições seguintes. Nesse caso, a média final será recalculada com a nova nota. A primeira média obtida nas três avaliações ficará registrada no histórico escolar do concluinte. As instituições de ensino também poderão utilizar os resultados em seus processos de avaliação acadêmica.
Além de estabelecer um requisito para o exercício profissional, o exame deverá fornecer informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização da qualidade dos cursos de medicina.
A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil também estarão dispensados da nova exigência.

