Os microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter o limite de faturamento anual ampliado para R$ 140 mil até 2028, além de receber perdão de dívidas com a União. As mudanças estão previstas em um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14), por 461 votos favoráveis e quatro contrários. O texto ainda precisa passar pelo Senado antes de entrar em vigor.
De acordo com informações da Agência Brasil, a proposta estabelece um reajuste gradual do teto de receita bruta, atualmente fixado em R$ 81 mil. O limite passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, caso a medida seja sancionada. Será a primeira atualização do valor desde 2018.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26 também amplia de um para dois o número de empregados que poderão ser contratados por um MEI, desde que recebam um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
As principais alterações previstas no projeto são:
- Faturamento anual: aumento de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028;
- Contratação: autorização para manter até dois empregados, em vez de apenas um;
- Perdão de dívidas: anistia de débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, mediante cumprimento de condições;
- Licitações: ampliação de R$ 80 mil para R$ 100 mil do limite para licitações exclusivas a microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo o governo federal, a atualização permitirá que pequenos negócios em crescimento permaneçam por mais tempo no regime tributário simplificado. “A ampliação não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018”, afirmou o Executivo.
A estimativa do governo é de um impacto orçamentário de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Outro ponto do projeto é a anistia integral de dívidas de microempreendedores individuais inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Para receber o benefício, o empreendedor deverá manter o pagamento regular dos tributos durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa condição poderá provocar o cancelamento do perdão.

