A Justiça da Bahia determinou, nesta quinta-feira (8), que o comentarista Rodrigo Constantino retire das redes sociais um vídeo com ataques à Bahia e publique uma retratação dirigida à população do estado. Na gravação, divulgada após o primeiro turno das eleições, ele chamou a Bahia de “câncer do Brasil”, classificou Salvador como “um lixo” e afirmou que os baianos são “uma vergonha para o Brasil”.
A decisão, assinada pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, estabelece prazo de cinco dias, a partir da intimação, para o cumprimento das duas determinações. Em caso de descumprimento, Constantino poderá receber multa de R$ 100 mil por obrigação.
A medida atende a uma ação civil pública apresentada pelo Estado da Bahia em defesa da coletividade baiana. O governador Jerônimo Rodrigues (PT) havia anunciado que buscaria medidas judiciais após a repercussão das declarações.
O vídeo foi publicado no Instagram no domingo (4), depois da divulgação dos resultados do primeiro turno, que confirmou a reeleição de Jerônimo Rodrigues ao Governo da Bahia e as vitórias de Rui Costa e Jaques Wagner (PT) para o Senado. Na gravação, Constantino criticou o comportamento eleitoral dos baianos e afirmou que a população do estado não queria trabalhar. Para sustentar a acusação, citou o que classificou como “evidências anedóticas”, incluindo relatos de pessoas que teria visto em bares durante uma manhã de segunda-feira.
Ao antecipar possíveis críticas às declarações, o comentarista afirmou: “Vai vir a turma da Globo falar que é xenofobia, estou pouco me lixando para isso”. O conteúdo alcançou milhões de visualizações e foi compartilhado em outras plataformas. Após a repercussão, Constantino publicou uma segunda gravação, na qual desafiou as autoridades brasileiras e alegou estar protegido pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, país onde reside.
Na decisão, a Justiça baiana considerou que as declarações ultrapassaram “abissalmente” os limites da crítica política e da liberdade de expressão. O entendimento é de que as manifestações atingiram a dignidade de uma coletividade ao atribuir características depreciativas à população de todo um estado.
A decisão também rejeitou o argumento de que a retirada do vídeo configuraria censura. Segundo a fundamentação judicial, a responsabilização por conteúdo já divulgado constitui uma forma de controle posterior, admitida pelo ordenamento jurídico.
O texto ressalta que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar outros direitos fundamentais, como a dignidade humana e a proteção contra a discriminação por origem ou procedência.
Além da exclusão do vídeo original, a Justiça determinou que Constantino mantenha a retratação pública em destaque nos seus perfis por pelo menos 30 dias. Caso o comentarista não retire voluntariamente o conteúdo, a plataforma responsável deverá receber uma ordem direta para bloquear a publicação.
Constantino será citado judicialmente no Rio de Janeiro e, por meio de cooperação jurídica internacional, nos Estados Unidos. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acompanha o caso. Paralelamente, a Polícia Civil da Bahia instaurou procedimento para investigar o possível caráter discriminatório das declarações.

