Os mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente no segundo, marcado para 25 de outubro. A ausência no último domingo (4) não impede a participação na próxima etapa da votação, desde que o título eleitoral esteja regular.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem faltou ao primeiro não precisa aguardar a regularização da ausência para participar do segundo. A pendência, no entanto, não desaparece. O eleitor que não votou nem justificou a ausência pelo e-Título deverá apresentar uma justificativa referente ao primeiro turno até 3 de dezembro.
A justificativa pode ser apresentada pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, ou diretamente em um cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, bilhete de viagem ou outro comprovante que justifique a impossibilidade de comparecer às urnas.
Para eleitores que estavam em viagem no exterior, o prazo pode ser de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já quem possui domicílio eleitoral fora do país precisa justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.
Caso o eleitor deixe o prazo passar sem apresentar uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, será necessário regularizar a pendência e pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral. Entre as formas disponíveis estão Pix, cartão de crédito e Guia de Recolhimento da União (GRU).
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode ficar sujeito a uma série de restrições relacionadas à quitação eleitoral, incluindo impedimentos previstos pela legislação para determinados atos da vida civil e administrativa.
Entre eles estão restrições para tomar posse em cargo público, receber vencimentos de função ou emprego público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, além de outras consequências previstas na legislação eleitoral.
No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores não foram votar, o equivalente a 21,08% do eleitorado apto. Foi a maior taxa de abstenção registrada em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o percentual chegou a 21,5%.

