O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 7 votos a 3, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (25), com a fixação de pena de um ano de detenção, em regime aberto, além de multa superior a R$ 80 mil.
A ação teve origem em declarações publicadas por Eduardo nas redes sociais em 2021. Na ocasião, ele relacionou um projeto de lei apresentado por Tabata para distribuição de absorventes íntimos a um suposto lobby de uma empresa do setor de higiene.
Eduardo também afirmou que o proprietário da companhia seria “mentor-patrocinador” da deputada. Tabata reagiu às publicações e apresentou uma queixa-crime contra o então parlamentar. Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes considerou que as manifestações ultrapassaram os limites do debate político e atingiram a honra da deputada.
“A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, declarou o ministro.
Na definição da pena de Eduardo, Moraes considerou circunstâncias que aumentam a punição, entre elas o fato de a ofensa ter sido dirigida a uma funcionária pública em razão de suas funções e ter sido praticada por meio das redes sociais.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto do relator. O presidente do STF, Edson Fachin, também votou pela condenação, mas divergiu de Moraes em relação à possibilidade de substituir a pena de detenção por uma pena restritiva de direitos.
A divergência fez com que o julgamento terminasse com sete votos favoráveis à condenação, embora nem todos os integrantes da maioria tenham adotado exatamente a mesma posição sobre a forma de cumprimento da pena.
Moraes afirmou no voto que Eduardo se encontra em “local incerto e não sabido” e entendeu que essa situação inviabiliza, neste momento, a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas.
A legislação admite, mediante o preenchimento dos requisitos legais, a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos. Fachin discordou desse ponto. Para o presidente da Corte, o fato de Eduardo estar fora do Brasil não seria suficiente, por si só, para afastar a possibilidade da substituição. Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 2025. Ele deixou de exercer o mandato de deputado federal após perder o cargo por faltas às sessões da Câmara.
Mendonça votou pela absolvição de Eduardo por considerar que as manifestações estavam relacionadas à atuação parlamentar e faziam parte do debate político sobre a proposta apresentada por Tabata.
“A instrução confirmou, por outro lado, que a manifestação tinha por objeto o debate político em torno da proposição legislativa. Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato”.
Para Mendonça, portanto, as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam a divergência e também votaram pela absolvição do ex-deputado.

