A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma propaganda de ACM Neto e Elinaldo Araujo, ambos do União Brasil, em Lauro de Freitas. A decisão atende a um pedido de liminar apresentado por José Mário Dias Soares Júnior contra os candidatos e a coligação “Unidos Para Mudar a Bahia”.
A representação aponta que adesivos e materiais foram colocados de forma justaposta, criando um efeito visual semelhante ao de um outdoor. O relator Gustavo Teles Veras Nunes considerou que as fotografias anexadas ao processo comprovaram a violação das regras eleitorais.
Os candidatos terão 48 horas para retirar ou adequar a propaganda, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Eles também terão dois dias para apresentar defesa, antes do envio do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

