O relator do procedimento que analisa a atuação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, no caso Banco Master, subprocurador-geral Francisco de Assis Sanseverino, votou, nesta sexta-feira (25), pelo indeferimento do pedido para que outro subprocurador-geral seja designado para analisar as representações contra o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com informações do G1, o voto foi apresentado durante sessão do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), convocada para decidir se existem elementos suficientes para avançar com uma investigação relacionada à atuação de Gonet nos procedimentos envolvendo o extinto Banco Master.
“Desde logo, eu voto pelo indeferimento do pedido de designação de subprocurador-geral da República para conhecer da documentação antes mencionada”, afirmou Sanseverino.
Ao apresentar os fundamentos, Sanseverino afirmou que a abertura de uma investigação criminal exige a existência de elementos mínimos relacionados à materialidade e à autoria de uma possível prática criminosa.
O relator analisou as referências a Gonet encontradas no material extraído pela Polícia Federal do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo controlador do Banco Master. Segundo Sanseverino, o relatório policial não identificou Gonet entre os contatos armazenados no aparelho de Vorcaro e também não encontrou conversas diretas entre os dois.
As referências ao procurador-geral aparecem em mensagens trocadas por Vorcaro com o advogado Ciro Soares. Para o relator, esses trechos não podem ser interpretados de forma isolada para fundamentar uma investigação criminal.
“Não se pode examinar frases ou troca de mensagens de forma isolada ou descontextualizada para não criar uma situação artificial e que não corresponde à realidade dos fatos”, afirmou o relator.
Antes de analisar se havia elementos para designar outro integrante do Ministério Público Federal, Sanseverino também tratou dos pedidos relacionados a eventual impedimento ou suspeição de Gonet.
O subprocurador-geral entendeu que não cabe ao Conselho Superior do MPF decidir se o procurador-geral pode ou não continuar atuando nos processos que tramitam no Supremo. Na avaliação do relator, essa discussão deve ser realizada pelo próprio STF, responsável pelos procedimentos judiciais em questão.
“Portanto, não conheço a alegação de impedimento ou suspeição do procurador-geral da República”, disse.

