O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a dar andamento à instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) relacionada ao caso Banco Master. A decisão foi tomada nesta terça-feira (22).
De acordo com informações do G1, Zanin entendeu que, neste momento, não existem elementos suficientes para comprovar uma omissão ilegal de Alcolumbre na tramitação do requerimento.
A decisão, entretanto, não encerra o processo. O ministro determinou que o presidente do Senado seja notificado para prestar informações e registrou que o pedido de liminar poderá ser analisado novamente após os esclarecimentos.
Vieira recorreu ao Supremo para tentar fazer avançar um requerimento apresentado em 9 de março deste ano. A proposta pretende investigar possíveis relações entre os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do STF, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, além de fatos relacionados ao Banco Master.
Segundo o senador, o pedido alcançou número de assinaturas superior ao mínimo constitucional exigido para a criação de uma CPI no Senado.
Ao analisar o mandado de segurança, Zanin considerou insuficiente a documentação apresentada para demonstrar que Alcolumbre deixou deliberadamente de cumprir uma obrigação constitucional.
O ministro destacou que o próprio Vieira informou a existência de um requerimento anterior relacionado ao Banco Master, também subscrito pelo parlamentar. Diante disso, Zanin avaliou que é necessário conhecer o conteúdo e a situação dos diferentes pedidos antes de determinar uma intervenção do Judiciário.
Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão a tramitação do requerimento anterior, a existência de outras propostas sobre os mesmos fatos, a eventual coincidência entre os objetos das comissões e a forma como a Presidência do Senado está tratando essas solicitações.
Na avaliação de Zanin, o novo requerimento pode representar um recorte mais específico de fatos que já constam de outra proposta de investigação parlamentar.
O ministro ressaltou ainda que, em ações contra uma suposta omissão de presidente de Casa Legislativa, é necessário apresentar elementos capazes de demonstrar de maneira inequívoca a existência da conduta questionada.
Por isso, Zanin indeferiu a liminar “por ora”, mas deixou aberta a possibilidade de voltar ao tema depois que receber as informações solicitadas ao Senado.
No pedido ao Supremo, Alessandro Vieira argumentou que o requerimento para criação da CPI foi protocolado em março e permaneceu sem andamento apesar de preencher, segundo ele, os requisitos previstos pela Constituição.
O senador informou ter obtido 41 assinaturas, número superior ao mínimo de 27 parlamentares necessário para uma CPI no Senado.
Vieira sustenta que, uma vez atendidos os requisitos constitucionais — apoio de um terço dos senadores, existência de fato determinado e prazo definido para funcionamento —, a Presidência da Casa não poderia decidir politicamente se a comissão deve ou não ser instalada.
O parlamentar pediu ao STF que determinasse a leitura do requerimento no prazo de 48 horas ou na sessão plenária imediatamente posterior. Também solicitou prazo para que os partidos indicassem os integrantes do colegiado.
Como precedente, Vieira mencionou a decisão do Supremo que levou à instalação da CPI da Covid, em 2021. A comissão proposta pelo senador teria prazo de funcionamento de 120 dias e limite de R$ 50 mil para despesas.

