A partir deste sábado (19) candidatos que disputam as eleições deste ano não poderão ser presos ou detidos.
O prazo de 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcada para o dia 4 de outubro, proíbe a detenção, apenas em caso de flagrante delito. A medida é prevista pelo Código Eleitoral e é válida até 48 horas após o encerramento da votação.
A regra alcança a todos os cargos (legislativo e executivo), das candidaturas registradas para a disputa eleitoral.
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

