O ex-capitão do Bope e comentarista de segurança pública, Rodrigo Pimentel, acionou a Justiça Eleitoral contra o governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT) para pedir a suspensão de uma propaganda eleitoral que utiliza sua imagem, voz e declarações. A defesa sustenta que o material foi produzido a partir de um trecho de entrevista concedida por Pimentel ao Flow Podcast, em outubro de 2025, sem autorização para uso eleitoral.
Na representação, Pimentel afirma que a utilização da entrevista ocorreu fora do contexto em que a declaração foi originalmente feita. Segundo a defesa, um trecho da conversa foi incorporado a uma peça da campanha de Jerônimo e exibido em televisão aberta.
O ex-capitão argumenta que o fato de a entrevista ter sido disponibilizada publicamente não significa que seu conteúdo possa ser utilizado automaticamente em propaganda eleitoral. Para a defesa, a edição teria transformado uma declaração feita em outro contexto em instrumento de persuasão política.
A representação afirma ainda que a forma como o trecho foi empregado poderia levar o eleitor a interpretar a participação de Pimentel como uma manifestação de apoio ou validação à candidatura de Jerônimo.
A defesa apresentou um pedido de tutela de urgência para que a Justiça Eleitoral determine a interrupção imediata da utilização da imagem, da voz, do nome e das declarações de Pimentel na propaganda.
O pedido não se limita à televisão. Segundo a representação, a eventual decisão deverá alcançar também versões do material destinadas ao rádio e à internet, além de spots, chamadas, cortes e outras peças consideradas substancialmente equivalentes. Pimentel também pede que novas exibições do conteúdo sejam impedidas enquanto a questão estiver sendo analisada pela Justiça Eleitoral.
A defesa sustenta que há risco de dano decorrente da continuidade da propaganda durante o período eleitoral. Segundo os argumentos apresentados na ação, cada nova veiculação poderia ampliar a associação entre a imagem de Pimentel e a mensagem da campanha petista.
O processo esclarece que o objetivo da representação não é buscar indenização por eventuais danos morais ou materiais. A iniciativa, de acordo com a defesa, tem finalidade exclusivamente eleitoral e pretende interromper a divulgação do conteúdo e preservar os registros das transmissões.
Além da retirada da propaganda, a defesa solicitou informações sobre a distribuição e a veiculação da peça. Entre os pedidos está a apresentação do plano de mídia, dos formulários de entrega e da relação das emissoras que receberam o material. A representação também requer informações sobre as datas, horários, duração e quantidade de inserções realizadas.
As emissoras deverão, caso a Justiça determine, preservar os arquivos e registros técnicos relacionados às transmissões. A medida, segundo a defesa, busca assegurar a documentação necessária sobre a veiculação da propaganda durante a tramitação do processo. Ao final da ação, Pimentel pede que a reapresentação da peça seja proibida enquanto não houver autorização para o uso de sua imagem, voz ou declarações.
Para sustentar o pedido, a representação menciona dispositivos da Constituição Federal, do Código Civil e da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata de regras aplicáveis à propaganda eleitoral. A defesa também cita um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionado à utilização não autorizada de imagem em material de propaganda político-eleitoral. Pimentel requer ainda a intimação do Ministério Público Eleitoral para acompanhar o caso e pede a aplicação de multa caso uma eventual determinação judicial seja descumprida.

