O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aceitou o pedido de esclarecimento apresentado por Paulo Dapé (União Brasil), e alterou a decisão anterior, aceitando o registro de sua candidatura a deputado estadual nas eleições deste ano.
O registro havia sido indeferido devido à existência, no Cadastro Eleitoral, de registros de suspensão dos direitos políticos relacionados a três processos de improbidade administrativa respondidos pelo candidato.
Na nova análise, a relatora, desembargadora Carina Canguçu, concluiu que os três impedimentos haviam sido superados. Em um dos processos, a suspensão dos direitos políticos já havia terminado em setembro de 2024. Nos outros dois, decisões liminares da Justiça Estadual haviam suspendido expressamente os efeitos das restrições.
A decisão também considerou que Paulo Dapé está filiado ao União Brasil desde março de 2020 e que a suspensão anterior da filiação partidária decorria exclusivamente das restrições aos direitos políticos impostos a ele. Com a retomada da plena eficácia desses direitos, o TRE-BA entendeu que ele também cumpre o requisito de filiação partidária mínima.

