Documentos da Câmara dos Deputados e do Portal da Transparência do Governo Federal indicam que a emenda parlamentar de R$ 300 mil destinada ao município de Camamu foi registrada como transferência especial, sem vinculação formal exclusiva à reforma da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção.
Pela modalidade prevista no artigo 166-A da Constituição Federal, os recursos passam a integrar o patrimônio do município e devem ser aplicados em programas de competência municipal. Embora publicações tenham associado a emenda à reforma da igreja, essa destinação não consta nos registros orçamentários oficiais.
Diante da documentação consultada, a eventual não realização da obra, por si só, não comprova desvio de finalidade. A caracterização da irregularidade dependeria da verificação da aplicação dos recursos, da regularidade das despesas e da conformidade dos gastos com a legislação vigente.

