A Justiça da Bahia determinou que o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) só poderá realizar visitas a canteiros de obras do Governo do Estado mediante agendamento prévio, autorização do órgão responsável ou da concessionária e cumprimento das normas de segurança.
A decisão foi assinada pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em uma ação movida pelo Estado. A liminar também estabelece que fiscalizações presenciais em obras e órgãos estaduais deverão contar com autorização formal de um órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa de R$ 50 mil por cada ato praticado em desacordo com a decisão. O processo cita episódios envolvendo o parlamentar, como a entrada sem autorização no canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica e a destruição de um totem na BA-649.

