A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou contra a flexibilização da Lei da Ficha Limpa durante julgamento iniciado nesta sexta-feira (22) no Plenário Virtual da Corte. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, ela foi a primeira integrante do STF a se manifestar sobre as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional nas regras de inelegibilidade.
O julgamento discute alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 na Lei Complementar nº 64/1990, que serve de base para a Lei da Ficha Limpa. As mudanças flexibilizam critérios de contagem e duração dos prazos de inelegibilidade, abrindo possibilidade para que políticos condenados possam voltar a disputar eleições.
No voto, Cármen Lúcia afirmou que as alterações representam um “patente retrocesso” nos mecanismos de proteção da moralidade pública e da probidade administrativa. A ministra também votou para derrubar o limite de 12 anos de inelegibilidade em casos de condenações sucessivas por improbidade e defendeu o restabelecimento das regras anteriores previstas na legislação eleitoral.

