O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a reafirmação do entendimento histórico da Corte de que a autoidentificação como preto ou pardo deve ser o critério válido para acesso às cotas raciais em concursos e universidades e não a declaração como “negro ou pardo”, como estabelecido em decisão recente (RE 1.553.243/CE).
Para o Idafro, a mudança de terminologia contraria jurisprudências consolidadas, como a ADPF 186 e a ADC 41, além do Estatuto da Igualdade Racial e normas do CNJ. Os advogados da ação, entre eles o jurista Hédio Silva Jr., afirmam que o uso do termo “negro” introduz um conceito subjetivo e genético impossível de aferir, enquanto a verificação de cor da pele e traços fenotípicos oferece critérios objetivos e jurídicos.

