O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia determinado a extensão do reajuste de 16,10% a todos os professores da rede estadual, incluindo aposentados e profissionais em faixas superiores da carreira. O reajuste estava previsto na Lei Estadual nº 14.467/2022, mas havia sido aplicado apenas aos professores que recebiam abaixo do piso nacional do magistério.
A decisão do TJ-BA, motivada por ação da Associação dos Professores da Rede Pública (AJUPROF), também previa o pagamento retroativo das diferenças, o que levou o Governo da Bahia a recorrer ao STF. A ministra relatora Cármen Lúcia considerou que a Justiça estadual extrapolou suas atribuições ao criar obrigações não previstas em lei, violando a Súmula Vinculante nº 37, que impede o Judiciário de conceder aumentos salariais sem amparo legal.

