O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nesta quarta-feira (19), que já recebeu 1.103 denúncias de infrações e irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral por meio da ferramenta Pardal. Disponibilizado no último domingo (16), quando teve início a propaganda eleitoral para as eleições de 2026, o sistema reúne denúncias feitas por eleitores sobre possíveis irregularidades.
Segundo o balanço do TSE, São Paulo concentra o maior número de registros, com 193 denúncias. Na sequência aparecem Pernambuco, com 106 registros; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89.
Considerando os cargos em disputa, a maior parte das reclamações está relacionada às candidaturas para deputado estadual e deputado federal. Veja a distribuição:
- Deputado estadual: 424 registros;
- Deputado federal: 325;
- Partidos, coligações ou federações: 150;
- Governador: 79;
- Deputado distrital: 56;
- Senador: 45;
- Presidente da República: 22;
- Vice-governador: 2.
O impulsionamento pago de conteúdos digitais é, até o momento, o principal motivo das denúncias encaminhadas à Justiça Eleitoral. Foram 339 registros, o equivalente a 30,73% do total.
Na segunda posição estão as infrações relacionadas à internet de maneira geral, com 289 denúncias, ou 26,2% do total. Em seguida aparecem as irregularidades envolvendo bens públicos, com 105 registros, correspondentes a 9,52%.
Confira a distribuição por tipo de irregularidade:
- Impulsionamento: 339;
- Internet, de maneira geral: 289;
- Bens públicos: 105;
- Bens particulares: 87;
- Propaganda extemporânea/antecipada: 47;
- Banner, cartaz ou faixa: 46;
- Comício ou showmício: 35;
- Alto-falante/amplificador de som: 35;
- Bem tombado: 10;
- Divulgação de notícia sabidamente falsa: 7;
- Bem particular de uso comum: 6.
Em outros 60 registros, a categoria da suposta irregularidade não foi informada.
Do total de 1.103 denúncias recebidas pelo Pardal, 596, ou 54%, estão em análise. Outras 383, equivalentes a 35%, foram baixadas do sistema, enquanto 124, ou 11%, já foram peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A apuração das denúncias encaminhadas pelo Pardal é realizada pelo Ministério Público Eleitoral, que avalia a existência ou não de indícios de crimes eleitorais.
Para registrar uma denúncia, o eleitor precisa se identificar por meio da conta Gov.br ou do aplicativo e-Título. A identidade do denunciante é protegida por sigilo legal.
O sistema permite anexar fotos, vídeos, arquivos de áudio ou links que possam comprovar a suspeita de irregularidade. Após o envio da denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo para acompanhar o andamento do registro.

