O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (3) que os valores destinados ao ressarcimento de aposentados e pensionistas por descontos indevidos no INSS sejam excluídos do limite do arcabouço fiscal, mesmo sem a abertura de crédito extraordinário. A decisão ocorre em meio às dificuldades do governo para cumprir metas fiscais e após a crise com o Congresso pela derrubada do decreto do IOF.
Toffoli também homologou o acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que os pagamentos sejam realizados a partir de 24 de julho, em três lotes. A homologação ainda precisará de referendo do plenário do STF. O INSS estima que mais de 3 milhões de beneficiários serão ressarcidos, ao custo de R$ 2,1 bilhões.

