O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) mantém a validade da Lei Municipal 9.233/2017 que autoriza a Prefeitura de Salvador a desafetar e vender imóveis públicos para investimentos em áreas de interesse coletivo e social. A decisão tem origem na rejeição, por 14 votos a 8, de uma ação que pedia a inconstitucionalidade da lei. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (30) no Órgão Especial da Corte.
Segundo o relator, desembargador Roberto Maynard Frank, a decisão reafirma os limites da atuação do Judiciário sobre políticas públicas do Executivo e aprovadas pelo Legislativo. “A escolha dos meios e da profundidade dos estudos técnicos para embasar uma política pública insere-se no campo da discricionariedade administrativa”, afirmou.
A ação foi proposta pelo ex-vereador José Trindade, atual presidente da Conder, que questionava a ausência de estudos urbanísticos e ambientais no processo. Para o TJ-BA, os documentos apresentados pela Prefeitura, como o relatório da Sefaz, foram suficientes para sustentar a lei, não havendo exigência legal de estudos mais aprofundados como EIA-RIMA.

