Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute se a exigência de corte de barba e cabelo em presídios viola o direito à liberdade de crença e religião. O caso (RE 1406564) teve origem em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em defesa de presos muçulmanos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), que alegam sofrer sanções disciplinares por manterem práticas ligadas à sua fé.
A Defensoria sustenta que a imposição do corte compromete a identidade religiosa dos detentos e viola garantias fundamentais. Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que a norma prisional não fere o direito à crença, destacando que não há obrigatoriedade religiosa formal para o uso de barba ou cabelo longo no islamismo, e que a disciplina e higiene carcerária devem prevalecer. O STF definirá, agora, os limites constitucionais entre liberdade religiosa e regras do sistema penitenciário, com efeitos vinculantes para casos semelhantes em todo o país.

