O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar pode integrar a jornada de trabalho de professores de instituições particulares, mas não de forma automática. A Corte definiu que o intervalo só contará como tempo trabalhado quando houver comprovação de que o docente permaneceu à disposição da escola, seja atendendo alunos ou realizando outras atividades.
Com a mudança, empregadores poderão demonstrar na Justiça do Trabalho situações em que o recreio foi usado exclusivamente para descanso ou assuntos pessoais, sem qualquer vínculo com tarefas pedagógicas. A decisão reforma o entendimento anterior, que incluía o recreio obrigatoriamente como parte da jornada.

