Para que serve o Tribunal de Contas do Estado (TCE)? Dentre outras coisas, fiscalizar o gasto do dinheiro público. Apesar disso, há quem burle as recomendações da Corte de Contas. Um exemplo recente é a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra). Em abril de 2023, os conselheiros declararam a ilegalidade do contrato de concessão para a manutenção do aeroporto de Porto Seguro com a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart). O contrato havia sido prorrogado por três vezes.
Mesmo essa ilegalidade tendo sido apontada pelo TCE no início de 2023, a Seinfra demonstrou, ao que parece, não ter tempo hábil de abrir licitação para a concessão comum ou PPP. Ao invés disso, optou por lançar mão da ‘Dispensa de Licitação em Caráter Emergencial”, como publicado na edição do dia 15 de janeiro do Diário Oficial, quase dois anos após o tribunal ter
Empresa que se sentiu prejudicada com a proposta, a ‘Infra S. A. Investimento e Serviço’, acionou a Seinfra no Ministério Público da Bahia e no TCE. Procurada, a empresa não quis se pronunciar. Disse apenas confiar na decisão das autoridades competentes e reafirmou que participará da licitação.
O Aqui só Política procurou a Seinfra. Por meio da assessoria de imprensa, o órgão disse que precisou realizar a licitação em caráter emergencial por causa da “proximidade do término do contrato com a Sinart”. “A Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra) convidou seis empresas, entre estrangeiras e brasileiras, para participar do certame”, diz a assessoria.
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Sobre a licitação na modalidade Parceria Público-privado (PPP), a assessoria da Seinfra informou que ela será implantada com a construção do aeroporto em Santa Cruz Cabrália. Disse ainda que o atual equipamento localizado em Porto Seguro não pode ser mais ampliado. “Atualmente está em andamento a etapa de complementação do anteprojeto do novo aeroporto para futura publicação do edital”.
De acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público, a dispensa de licitação é cabível desde que a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da morosidade, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis.

