O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos cuja remoção já tenha sido determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O descumprimento da decisão poderá resultar em multa de R$ 50 mil por publicação. A proibição também abrange conteúdos considerados substancialmente idênticos aos materiais vetados, mesmo que não sejam reproduções exatas.
Cueva determinou ainda que a Meta, responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook, e o X suspendam o impulsionamento pago de publicações das contas de Nikolas e Marçal até o encerramento do segundo turno. As plataformas também estão proibidas de conceder tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral.
O ministro atendeu a uma solicitação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. Na ação, a campanha de Lula atribui a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal a responsabilidade pela divulgação de conteúdos fora dos canais oficiais e pela disseminação de desinformação em benefício de Flávio Bolsonaro (PL).
As restrições permanecem em vigor até as 23h59 do dia 25 de outubro. Caso descumpram a determinação, as plataformas poderão receber multa diária de R$ 500 mil cada. Cueva ressaltou que o recebimento da ação não representa o reconhecimento de irregularidades nem confirma a responsabilidade dos investigados. A decisão ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE.

