O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que amplia o período de licença e salário-maternidade para mulheres que enfrentarem complicações no parto que resultem em internação hospitalar prolongada. O novo texto prevê que, em casos em que a internação da mãe ou do recém-nascido ultrapasse 14 dias, o benefício poderá ser estendido por até 120 dias adicionais, contados a partir da alta.
A proposta foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contagem do benefício a partir da alta médica, e não do parto em si. A versão aprovada na Câmara dos Deputados ampliou o alcance da medida, que antes era voltada apenas a mães de bebês prematuros.

