A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitores não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em três situações: flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
De acordo com informações da Agência Brasil, a medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que prisões ou detenções comprometam a participação dos eleitores na votação.
Caso uma prisão ocorra durante esse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
A mesma regra foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os candidatos que disputam o segundo turno também estão protegidos contra prisões ou detenções, exceto em caso de flagrante delito. A garantia se estende a mesários e fiscais de partido enquanto estiverem exercendo suas funções, conforme a legislação eleitoral.

