A Segunda Turma do STF, em decisão liderada pelo ministro Gilmar Mendes, anulou a decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia vínculo empregatício de professores da Universidade Anhanguera. O Supremo determinou que a questão seja tratada pela Justiça comum, afastando a natureza trabalhista da disputa. A decisão põe fim a um processo que gerava uma multa superior a R$ 70 milhões à instituição de ensino.
Gilmar Mendes, ao redigir a decisão, afirmou que a Justiça comum tem competência para analisar contratos civis e comerciais, como o caso da Anhanguera. O ministro destacou ainda a recorrente intervenção da Justiça do Trabalho na organização produtiva dos cidadãos, uma prática que, segundo ele, gera entraves e resulta em um número crescente de reclamações no STF.

