Cerca de 246 municípios baianos terão a Lei Seca adotada para o segundo turno das eleições, que acontece no próximo domingo (25). A determinação proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas próximo das 98 zonas eleitorais, mas atendendo a ordem de cada juiz eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) incluiu apenas Feira de Santana na lista de cidades que terão a Lei Seca, se comparada a informada no primeiro turno das eleições, ocorrida no dia 4 de outubro. A capital baiana está fora.
Além das 98 zonas eleitorais que confirmaram a restrição, outras 52 informaram que não vão adotá-la, enquanto 30 ainda não haviam respondido ao levantamento.
Apesar da restrição, os estabelecimentos como bares, restaurantes e outros pontos comerciais não precisam fechar as portas.
Os locais podem permanecer em funcionamento, desde que a comercialização seja de outros produtos, como lanches, água e refrigerantes, respeitando a ordem da portaria.
O descumprimento da portaria poderá configurar crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da desobediência a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral e da criação de obstáculos ao seu cumprimento. Outras irregularidades eventualmente identificadas também poderão resultar em responsabilização.

