A desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, do plantão judiciário de segundo grau, suspendeu, na manhã deste sábado (17), a liminar que impedia a realização da cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Com a decisão, a solenidade está mantida para as 15h, no Farol da Barra, na capital baiana.
A cerimônia havia sido suspensa na sexta-feira (16), por determinação da juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Ao analisar um pedido apresentado em ação popular, a magistrada determinou o cancelamento do evento e suspendeu a transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Salvador para o Farol da Barra.
Na decisão de primeira instância, a juíza considerou a possibilidade de a homenagem, realizada durante o período eleitoral, adquirir caráter promocional ou partidário, apesar de se tratar de um ato institucional do Legislativo municipal. A magistrada também apontou questionamentos relacionados aos custos da transferência excepcional da sede da Câmara para o local da cerimônia.
A liminar estabelecia multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Autor do projeto que concedeu a honraria a Flávio Bolsonaro, o vereador Cezar Leite (PL) comemorou a decisão da desembargadora e a manutenção da solenidade.

