O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) que as plataformas digitais removam publicações que atribuam falsamente ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) o apoio à retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de padroeira do Brasil. A determinação foi comunicada após o plenário virtual da Corte restringir o alcance de uma decisão individual do magistrado.
Com o ajuste, a ordem de remoção deve atingir exclusivamente conteúdos que associem falsamente o senador à defesa, articulação, ao apoio ou ao compromisso com a retirada do título religioso. Publicações que apenas mencionem Nossa Senhora Aparecida, expressem opiniões políticas ou apresentem críticas ao candidato e à sua família não estão abrangidas pela medida.
A controvérsia teve início após a campanha de Flávio Bolsonaro recorrer à Justiça Eleitoral contra publicações que relacionavam o candidato e sua família a um movimento contrário à manutenção de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.
Ao analisar o pedido, André Mendonça havia determinado a remoção dos conteúdos questionados. A medida, entretanto, provocou uma disputa de decisões liminares no Supremo Tribunal Federal (STF), antes de o caso ser submetido à análise coletiva do TSE.
No julgamento realizado pelo plenário virtual, os ministros decidiram delimitar a ordem judicial para impedir que ela fosse aplicada a publicações que não reproduzissem a associação considerada falsa.
Ao comunicar a decisão às plataformas, Mendonça esclareceu que a remoção não pode ser aplicada de maneira abrangente a qualquer publicação que mencione Flávio Bolsonaro, sua família ou Nossa Senhora Aparecida. Segundo o ministro, o cumprimento da ordem deve considerar o conteúdo específico da informação apontada como falsa, sem atingir manifestações protegidas pela liberdade de expressão.
“Não deverão, portanto, ser indisponibilizadas publicações em razão da mera proximidade temática, da referência a Nossa Senhora Aparecida, da formulação de críticas ao candidato ou à sua família, da manifestação de caráter religioso ou político, ou de outras circunstâncias que, isoladamente, não importem reprodução do referido núcleo factual”, escreveu o ministro.
O ofício encaminhado por Mendonça também orienta as plataformas a reavaliar as providências tomadas em cumprimento à determinação judicial. A revisão deve observar os limites definidos pelo plenário do TSE, inclusive em relação a conteúdos que já tenham sido retirados do ar.
O ministro ressaltou que eventuais dúvidas sobre a aplicação da ordem não justificam a remoção automática das publicações. Nesses casos, os provedores devem preservar o conteúdo, sem prejuízo de posterior questionamento à Justiça Eleitoral.
“Em especial, deverão os provedores, à luz dos parâmetros fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral, proceder à revisão das medidas adotadas ou que venham a ser adotadas em cumprimento à ordem judicial, observando-se interpretação estrita de seu alcance e, em situações de dúvida razoável quanto ao enquadramento de determinada publicação, privilegiando-se a liberdade de expressão”, afirmou.

