Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) começaram nesta quinta-feira (3) o julgamento da ação que vai definir o direito à gratuidade na Justiça do Trabalho. O debate se dá em torno da Ação Declaratória de Constitucionalidade(ADC 80).
Edson Fachin, relator do processo, iniciou o julgamento e decidiu manter entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de 2024 onde, a declaração de pobreza é suficiente para provar que o trabalhador não pode arcar com as custas no Judiciário trabalhista.
Entendeu ainda que o artigo 790 da reforma trabalhista de 2017 é Constitucional ao limitar o acesso à Justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje em R$ 3.390.
Em seu voto, definiu que trabalhadores com renda até 40% do teto da Previdência não precisam provar a pobreza e quem ganha acima desse limite também tem direito à gratuidade, desde que faça declaração de pobreza.
O ministro Gilmar Mendes não foi de acordo, uma vez que a declaração de hipossuficiência tem produzido situações “marcantes” na Justiça do Trabalho e citou um juiz estadual que conseguiu gratuidade ao fazer declaração de pobreza, mesmo tendo recebido R$ 885 mil.
“A autodeclaração tem produzido situações bastante marcantes, e infelizmente não excepcionais, verdadeiramente esdrúxulas”, afirmou Gilmar.
Fachin, contudo defendeu que a gratuidade do acesso à Justiça para aqueles que não conseguem pagar as custas processuais é fundamental para garantir o “direito a ter direitos”, e que o debate desta quinta se centrava apenas em quais critérios devem ser utilizados para comprovar a hipossuficiência financeira.

