O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, de acessar os fundos eleitoral e partidário. De acordo com informações do G1, os ministros também proibiram a participação do empresário em propaganda eleitoral no rádio e na televisão e em debates.
A medida tem caráter cautelar e será mantida até que a Corte Eleitoral analise o registro da candidatura de Marçal. A Justiça Eleitoral ainda precisa decidir se o empresário reúne as condições necessárias para disputar as eleições de 2026.
No último sábado (15), o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República, após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.
Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, apresentou voto favorável ao pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marçal. Os demais ministros acompanharam o entendimento.
A ministra destacou que a impugnação não se limita à apresentação de elementos isolados ou episódicos. Para Estela, a decisão cautelar se justifica pelo risco de utilização de recursos públicos em uma candidatura que, segundo sua análise preliminar, não deve prosperar.
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, declarou a magistrada.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma que a candidatura de Marçal não preenche os requisitos relacionados à comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo legal. O órgão aponta que, em abril, prazo final para que um candidato estivesse filiado a um partido político para disputar as eleições de outubro, Pablo Marçal ainda integrava os quadros do União Brasil.
“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou o Ministério Público.
Diante disso, o MPE pediu ao TSE uma decisão provisória para impedir que Marçal tivesse acesso a recursos públicos de campanha e participasse da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de outros atos de propaganda eleitoral. O pedido foi analisado e atendido pelos ministros do TSE nesta quinta-feira.
A impugnação apresentada pelo MPE também destacou que Pablo Marçal está inelegível até 2032 em razão da condenação por uso indevido dos meios de comunicação social. A decisão está relacionada à “promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais”.
A sanção de inelegibilidade foi mantida pelo prazo de oito anos após a eleição de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo.

