Termina nesta quinta-feira (20), o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país. De acordo com informações da Agência Brasil, o voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição.
Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas na página. Quem optar pelo atendimento presencial deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício. A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quando a cidade escolhida estiver localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral do eleitor, será possível votar em trânsito para todos os cargos em disputa:
- deputado federal;
- deputado estadual;
- deputado distrital;
- governador;
- senador;
- presidente da República.
Se a cidade escolhida estiver localizada em outro estado, o eleitor poderá votar em trânsito apenas para o cargo de presidente da República.
A solicitação também pode ser feita para cidades diferentes em cada um dos turnos da eleição.
Alterações ou cancelamentos dos pedidos de voto em trânsito podem ser realizados até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será possível modificar a solicitação.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado para votação, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores que possuem o título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil durante as eleições. Nesse caso, será possível votar somente para presidente da República.
Já o eleitor com título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na data, serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. A segunda votação será realizada quando nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos, no primeiro turno.

