A Câmara dos Deputados deve instalar, nesta quarta-feira (12), uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. De acordo com informações do G1, a proposta modifica o artigo 228 da Constituição Federal para estabelecer que a maioridade seja alcançada aos 16 anos.
Com a mudança, pessoas a partir dessa idade passariam a ser consideradas penalmente imputáveis e responderiam criminalmente como adultos. Atualmente, o artigo determina que menores de 18 anos são inimputáveis e estão sujeitos às normas previstas em legislação específica.
A comissão especial será responsável por discutir o conteúdo da PEC antes que o texto seja encaminhado ao plenário da Câmara. Para ser aprovado nessa etapa, o texto precisará receber pelo menos 308 votos favoráveis dos deputados em dois turnos de votação. Caso a proposta seja aprovada pela Câmara dos Deputados, a redução da maioridade penal ainda precisará passar por votação no Senado.
Depois da instalação da comissão e da indicação dos integrantes pelos líderes partidários, o colegiado terá inicialmente 10 sessões do plenário para que os deputados apresentem emendas à proposta. Encerrado esse período, o parecer do relator poderá ser submetido à votação na própria comissão. O prazo máximo de funcionamento do colegiado será de 40 sessões do plenário.
Caso a comissão não analise a proposta dentro do período previsto, o presidente da Câmara poderá determinar que o texto seja encaminhado diretamente ao plenário.
Durante a análise da PEC pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no mês de junho, parlamentares governistas argumentaram que a proposta modifica um dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição. Segundo esse entendimento, o dispositivo não poderia ser alterado por uma emenda constitucional por ser considerado cláusula pétrea.
O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), por outro lado, afirmou que a PEC não entra em conflito com a Constituição nem com tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
“Não há violação em discutir-se a redução da idade penal. A imputabilidade penal aos 16 anos não configura, por si, afronta a tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Brasil, desde que preservados os direitos fundamentais do menor no processo penal, notadamente o tratamento distinto dos adultos”.

