O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) classificou como “absurda e ditatorial” a decisão do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que o impede de realizar fiscalizações em obras públicas do Governo da Bahia. A medida prevê multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.
A ação foi movida pelo Estado após episódios envolvendo o parlamentar, entre eles a entrada no canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica e a retirada de uma placa de inauguração na BA-649. Segundo os autos, Leandro teria acessado áreas operacionais sem equipamentos de proteção, acompanhado de assessores e seguranças privados, colocando em risco a segurança dos trabalhadores e o andamento das obras.
Em reação à decisão, o deputado afirmou que a medida tem motivação política e representa uma tentativa de impedir o trabalho de fiscalização exercido pela oposição.
“Uma decisão absurda, ditatorial, que só mostra que o governador Jerônimo Rodrigues, em conjunto com todo o seu grupo do PT, busca calar e perseguir a oposição, principalmente quem mostra à sociedade a quantidade de mentiras que eles promovem a cada dia”, declarou.
Leandro também criticou o fato de, segundo ele, a Justiça ter restringido sua atuação parlamentar, enquanto problemas em obras públicas não teriam recebido a mesma atenção.
“A decisão não é só inédita, como fere o papel de um parlamentar. É um completo absurdo, mas que não será suficiente para nos calar. Eles miraram em mim, mas acabaram atirando no próprio pé”, afirmou.

