O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.353/26, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8) e modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei 2.848/1940, deixando expresso que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada.
Com a mudança, a aplicação das penas passa a independer de fatores como consentimento, experiência sexual da vítima, eventual relação anterior com o agressor ou gravidez decorrente do crime. Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento ou não conseguem oferecer resistência.

