O ministro Gilmar Mendes determinou, nesta sexta-feira (27/2), que todos os Ministérios Públicos estaduais cumpram imediatamente as decisões da ADI 6.606 que limitam o pagamento de verbas retroativas, conhecidas como “penduricalhos”. A medida reforça a proibição de qualquer tipo de adiantamento e restringe os repasses a valores já reconhecidos administrativamente e previstos no cronograma original, respeitando a disponibilidade orçamentária.
No despacho, o magistrado requisitou, em até 48 horas, informações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o cumprimento das ordens judiciais. Ele alertou que o descumprimento poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com possibilidade de responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução imediata de valores pagos indevidamente.

