A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de um trecho da propaganda eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que classifica o candidato à Presidência, senador Flávio Bolsonaro (PL), como “funcionário fantasma” durante sua passagem pela carreira de servidor público.
De acordo com informações do G1, a decisão é liminar e ainda será submetida à análise do plenário do TSE. Até que o colegiado julgue o caso, as emissoras de televisão que transmitem o horário eleitoral também ficam impedidas de veicular o material.
Segundo Estela Aranha, a forma como as informações foram apresentadas na propaganda pode “induzir o eleitor em erro quanto à existência e ao significado dos fatos apresentados”.
“A propaganda não se limita à manifestação crítica acerca da trajetória pública do candidato. Ao contrário, apresenta ao eleitorado um suposto “currículo” do representante, elaborado com aparência documental e associado à narração das imputações veiculadas. A potencialidade lesiva não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre texto, imagem e contexto comunicacional da propaganda”, afirmou a ministra.
A representação contra a propaganda foi apresentada por Flávio Bolsonaro no sábado (29), mesmo dia em que o material foi exibido pela primeira vez.
O trecho questionado integra o programa eleitoral de Lula dedicado a críticas ao principal adversário na disputa presidencial. A propaganda utiliza um formato de “currículo” para apresentar informações e acusações relacionadas à trajetória de Flávio Bolsonaro.
Entre os conteúdos exibidos estão referências à relação do candidato com o miliciano Adriano da Nóbrega e ao pedido de dinheiro feito a Daniel Vorcaro, ex-banqueiro investigado por fraudes bilionárias no Banco Master, para financiar o filme “Dark Horse”.
Na decisão, a ministra também apontou problemas na forma como a propaganda tratou uma denúncia apresentada contra Flávio Bolsonaro por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Para Estela Aranha, embora a propaganda tenha partido de um fato verdadeiro — a existência de uma denúncia —, a apresentação do conteúdo ao eleitorado ocorreu de maneira descontextualizada, uma vez que a denúncia foi posteriormente arquivada.
“A propaganda parte de um fato verdadeiro, consistente na efetiva oferta de denúncia em desfavor do candidato. Não obstante, como noticiado pela própria parte representante, a denúncia foi arquivada, sem qualquer juízo condenatório proferido. A propaganda, portanto, passa ao eleitor a falsa informação no sentido de que o candidato estaria presentemente denunciado por crimes gravíssimos, situação que não corresponde com a realidade e que caracteriza grave descontextualização”, pontuou.

