A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou, por maioria, a prestação de contas de um convênio firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Cooperativa das Mulheres Agricultoras Familiares de Sapeaçu (Coopemafs).
A decisão imputou débito de R$ 88,5 mil às gestoras responsáveis – Cecília Lima dos Santos, Sueli dos Santos Souza e Delzane Silva do Carmo – além da própria entidade. O valor deverá ser devolvido ao erário com juros e correção monetária.
O relatório de auditoria apontou falhas como ausência de documentos essenciais, desvio de finalidade dos recursos e instalação irregular da unidade de beneficiamento de frutas que seria construída no município.

