O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a suspensão da Lei Municipal nº 9.817/2024, que obrigava estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecer sacolas plásticas não recicláveis gratuitamente. A decisão mantém a norma suspensa até o julgamento final do recurso que questiona sua constitucionalidade.
Com a medida, supermercados e mercadinhos da capital baiana agora podem cobrar pelas sacolas plásticas, retornáveis ou biodegradáveis, e placas informativas já orientam os consumidores sobre a mudança. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, teve seu voto seguido integralmente pelos demais integrantes da Corte, incluindo o presidente, ministro Edson Fachin, que registrou ressalvas.

