O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu posicionamento sobre a chamada “revisão da vida toda” e votou pela aplicação obrigatória das regras da reforma da Previdência de 1999 para os segurados do INSS, sem possibilidade de optar por normas anteriores, mesmo que mais vantajosas.
Ao acolher embargos de declaração, Moraes considerou constitucional o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999 e modulou os efeitos da decisão, permitindo a retomada dos processos que estavam paralisados sobre o tema. A nova interpretação segue o entendimento firmado pelo STF ao declarar, em julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), a validade do artigo da reforma, invalidando a revisão aprovada em 2022.

