A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do INSS. A manifestação ocorreu na última sexta-feira (6), na abertura do julgamento virtual que analisa o tema.
O plenário virtual avalia um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu paridade entre ativos e inativos e autorizou o pagamento da gratificação a aposentados. O julgamento deve ser concluído na próxima sexta-feira (13), com dez votos ainda pendentes.
A controvérsia envolve a Lei 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima da avaliação de desempenho dos servidores ativos. Para a ministra, a mudança não altera a natureza da gratificação nem autoriza sua extensão aos inativos. Ainda assim, Cármen Lúcia entendeu que valores já pagos não devem ser devolvidos.

