A Justiça suspendeu a aplicação da lei 9.835/2025, que criava vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (30), data prevista para o início da medida, pela concessionária CCR Metrô. A lei havia sido sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) no fim de março.
A norma previa a destinação de alguns carros para passageiras nos horários de pico das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. A permanência de homens nesses vagões seria proibida, exceto em casos específicos, como o de crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres. As multas previstas variavam de R$ 1 mil, para passageiros, até R$ 10 mil por dia para a concessionária.
A ação judicial que resultou na suspensão partiu da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (ANP Trilhos). A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) informou que acompanha o andamento jurídico do caso. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e a ANP Trilhos ainda não se pronunciaram sobre os detalhes da decisão.

