A Justiça de São Paulo rejeitou a ação movida por José Luiz Datena contra Pablo Marçal após o embate que sucedeu a “cadeirada” protagonizada durante a disputa eleitoral pela prefeitura da capital paulista, em 2024. Desta vez, o apresentador saiu derrotado.
Datena cobrava indenização de R$ 100 mil do influenciador, que o chamou de “comedor de açúcar” e “agressor sexual”. Na decisão, o juiz Christopher Roisin dispensou a ação e ainda condenou o jornalista ao pagamento de cerca de R$ 10 mil em honorários aos advogados de Marçal.

