O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade de trecho da Lei 14.701/2023, que estabelece a chamada “tese do marco temporal” para a demarcação de terras indígenas. A lei determinava que povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
No voto, Gilmar Mendes destacou que a imposição do marco temporal é desproporcional e prejudica comunidades indígenas que não possuem documentação formal de ocupação, tornando praticamente impossível a comprovação de direitos. O ministro reforçou que a legislação não garante segurança jurídica e reafirmou entendimento anterior do STF sobre a matéria, em decisão com repercussão geral de setembro de 2023.
Além de declarar o trecho inconstitucional, o relator propôs a fixação de prazo de 10 anos para que a União conclua todos os procedimentos demarcatórios pendentes, como forma de corrigir omissões e atrasos que perduram há mais de 30 anos. Segundo Gilmar, já passou tempo suficiente para o amadurecimento definitivo da questão, cabendo ao Poder Executivo finalizar os processos dentro de prazo razoável e peremptório.

