A Câmara dos Deputados não deverá cassar o mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por faltas em 2025, mesmo que ele permaneça ausente de todas as sessões do ano sem apresentar justificativas. Segundo o Ato da Mesa 19/2017, que regula a contagem oficial de faltas, o processo de apuração só começa a partir de março do ano seguinte, o que adia qualquer análise formal para 2026 ano em que o deputado poderá disputar a reeleição.
Atualmente residindo nos Estados Unidos com a família, Eduardo já faltou a 21% das sessões deliberativas realizadas em 2025 durante o período em que esteve no exercício do mandato. Embora a Constituição preveja a perda de mandato por ausência injustificada a mais de um terço das sessões, a norma interna da Câmara exige um relatório técnico de frequência, só elaborado ao fim do ano legislativo. Mesmo com a possibilidade de provocação por parte de parlamentares ou partidos, a abertura formal de processo por faltas só poderá ocorrer a partir de 23 de dezembro.

