Um decreto assinado pelo então governador Rui Costa, em 13 de janeiro de 2022 e ainda em vigor, proibiu servidores estaduais que possuem empréstimos consignados vinculados ao programa Credcesta de realizar a portabilidade do crédito para outras instituições em busca de taxas mais baixas.
A portabilidade de crédito é um direito do consumidor e acontece quando um novo banco quita o saldo devedor com a instituição original e assume a dívida, permitindo redução de parcelas e juros. Porém, como a medida ainda está em vigor, se trata de um benefício que os funcionários públicos baianos não podem usufruir.
A medida atingiu especificamente os contratos ligados ao Credcesta, que consomem cerca de 30% da margem consignável dos servidores da Bahia, além de créditos concedidos por associações e sindicatos. Já os demais empréstimos consignados, com concorrência livre, mantiveram o direito de portabilidade.
Conforme a colunista Mariana Barbosa, do UOL, o decreto reforçou a exclusividade do Banco Master, então operador do Credcesta, num momento em que servidores superendividados começaram a questionar judicialmente os contratos.
A transformação do Credcesta em um negócio financeiro lucrativo ocorreu após outro decreto estadual, editado quando o programa já havia sido privatizado. Inicialmente voltado para compras na Cesta do Povo.
Em 2021, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (Afpeb) entrou com mandado de segurança coletivo pedindo o fim da exclusividade do operador do Credcesta. O pedido foi negado, com a Justiça acatando argumentos do governo estadual e do banco. A entidade já havia ingressado com outra ação em 2020 alegando que o modelo feria normas do Banco Central e o Código de Defesa do Consumidor. Embora tenha conseguido decisão favorável em primeira instância, o resultado foi revertido na segunda, após mudanças no andamento do processo e transferência da ação para a Vara da Fazenda.
Depois que a Polícia Federal passou a investigar o caso e o Banco Central decretou a liquidação do Banco Master, a Afpeb voltou à Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a exclusividade e a proibição da portabilidade. A entidade também moveu ações contra decretos semelhantes adotados por municípios baianos. Até o momento, a única decisão liminar favorável ocorreu em Nova Soure, onde a Justiça determinou o fim da exclusividade para novos contratos.
A origem do modelo remonta à privatização da Ebal, estatal responsável pela rede Cesta do Povo, em 2018. À época, o governo reduziu o valor de venda da empresa de R$ 81 milhões para R$ 15 milhões e assumiu dívidas próximas de R$ 600 milhões. Após o leilão, um decreto permitiu que o detentor do contrato do Credcesta oferecesse serviços financeiros, incluindo cartão de crédito consignado, com exclusividade por 15 anos e acesso a 30% da margem consignável.
Inicialmente, o controle ficou com um investidor estrangeiro, mas posteriormente passou para Augusto Lima, por meio da PKL One, em parceria com a NGV. Lima, que atuava com associações de servidores e crédito consignado, tornou-se sócio de Daniel Vorcaro, do Banco Master, consolidando o negócio. Ambos chegaram a ser presos e depois soltos durante a Operação Compliance Zero, que investiga fraudes na venda de carteiras de crédito consignado.
Hoje, Lima é proprietário do banco Pleno, atual operador do Credcesta. Na Bahia, o comprometimento da margem consignável pode chegar a 72% — um dos maiores índices do país. A regra prevê 35% para empréstimos livres, 30% destinados ao Credcesta e 12% para associações e sindicatos.
Embora o cartão consignado e os chamados cartões-benefício tenham sido apresentados como instrumentos de acesso a vantagens adicionais, na prática ampliaram o acesso a crédito mais caro e de longo prazo. Muitos servidores acabam pagando parcelas por mais de dez anos, frequentemente com juros de rotativo. Em alguns casos, há relatos de concessões vinculadas a mensalidades associativas que funcionam como cobranças indiretas. O modelo, segundo entidades representativas, tem contribuído para o aumento do superendividamento entre servidores e aposentados.

