O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 10.027/2026, que estabelece uma nova alternativa para indenizar proprietários de imóveis desapropriados pelo município.
A nova regra permite que, em casos de desapropriação consensual, o proprietário escolha entre receber a indenização em dinheiro ou aceitar a constituição de um crédito que poderá ser utilizado para quitar tributos municipais vencidos ou futuros.
A adesão ao modelo é facultativa e não altera o valor da indenização, que continuará sendo definido a partir de avaliação técnica. Caso o proprietário não aceite o crédito ou não se manifeste, o pagamento deverá ser realizado em dinheiro, preservando o direito à justa indenização.
Informações do portal Bahia.Ba

