O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou uma multa de R$ 5 mil ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) por impulsionamento irregular de conteúdo eleitoral contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), adversário do senador no segundo turno. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (5).
De acordo com informações da Agência Brasil, a ação foi apresentada pela campanha de Lula e questionava uma publicação patrocinada por Flávio nas redes sociais. Para Mendonça, o impulsionamento extrapolou a finalidade permitida pela legislação eleitoral ao utilizar publicidade paga para veicular conteúdo negativo contra um adversário. Na publicação, uma foto de Flávio aparece acompanhada da identificação de sua candidatura e de uma mensagem que acusa Lula de ter “abandonado o Brasil”.
“Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza, o Brasil vai vencer!”, diz o conteúdo.
Ao analisar o caso, Mendonça acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Para o órgão, a publicação utiliza a rejeição ao adversário como elemento para promover a candidatura de Flávio. Segundo a PGE, “a mensagem toma a rejeição ao candidato adversário como premissa e fundamento persuasivo para a promoção da própria candidatura”.
Na decisão, o ministro ressaltou que a legislação eleitoral estabelece uma finalidade específica para o uso de impulsionamento pago durante a campanha. Mendonça destacou que a Lei das Eleições admite esse tipo de contratação “apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”.
A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro sustentou que a postagem apresentou apenas um “mero juízo político” sobre Lula. Os advogados também argumentaram que a referência negativa ao presidente representava uma parcela reduzida da mensagem e que a maior parte da publicação era dedicada à apresentação de aspectos positivos da própria candidatura. A justificativa, no entanto, não afastou o entendimento de Mendonça sobre a irregularidade do impulsionamento.

